O Família Acolhedora oferece acolhimento provisório à criança ou adolescente afastado do convívio familiar por meio de medida protetiva, nas residências das famílias cadastradas, até que seja viável o retorno à família de origem ou família extensa ou, ainda, encaminhamento para adoção. Podem se inscrever no Serviço Família Acolhedora pessoas maiores de 18 anos, sem restrição de gênero ou estado civil. As unidades regionais dos Centros de Referência Especializados da Assistência Social (CREAS) são responsáveis por acompanhar, monitorar e avaliar a evolução da execução do Serviço Família Acolhedora, oferecendo também suporte técnico às organizações parceiras e executoras do processo.
Público-alvo
O serviço é destinado às crianças de 0 a 6 anos, com o objetivo de ampliação gradativa da faixa etária para até 17 anos e 11 meses, conforme realização de planejamento e avaliação com a consolidação do serviço no município de São Paulo.
Funcionamento
Atualmente, o serviço é realizado pela OSC Esperança possui um total de 30 vagas, considerando que cada família acolhedora deverá acolher 01 (uma) criança por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos, quando esse número poderá ser ampliado. Todas as etapas do processo de acolhimento são acompanhadas pela equipe técnica do serviço e pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
Qual a diferença entre acolhimento familiar e acolhimento institucional?
Ambos se organizam conforme princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e Adolescente, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e nas Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. A medida protetiva deve ser provisória e excepcional e deve preservar o vínculo familiar e comunitário quando não haja decisão contrária, visa o retorno à família de origem e ou extensa, articulando com a Vara da Infância e Juventude, Ministério Público e demais serviços da rede. A diferença está na forma de como os serviços se organizam. O acolhimento institucional atende até 15 crianças e/ou adolescentes, com profissionais que se alternam no cuidado dessas crianças e adolescentes. Já no acolhimento familiar, a criança e/ou adolescente é encaminhada para uma família que o recebe em sua casa, onde contará com atenção individualizada e ambiente familiar, sempre acompanhado pela equipe técnica do serviço de acolhimento familiar.
Os Bebês, crianças e adolescentes acolhido pelo Família Acolhedora possui medida de proteção, por isso, não podem ser divulgadas fotos de seus rostos.
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ZONA OESTE
Família Acolhedora Esperança
Rua Clélia, Nº 1251, Salas 53 e 54 A, Lapa, 04939-070
Telefone de Contato: 3672-4143
Horário de Funcionamento:
Base de Segunda a Sexta Das 08h00 ás 17h00
Plantões Interruptos de Domingo a Domingo.